A seguir, as principais frentes de atuação do escritório. Cada caso é avaliado individualmente, a partir da autuação e dos prazos aplicáveis.
Apresentação de defesa prévia e recursos à JARI e ao CETRAN contra autuações que apresentem vícios de forma, erro de identificação ou ausência de requisitos legais do auto de infração.
Defesa no processo administrativo instaurado por acúmulo de pontos ou por infração autossuspensiva, com análise do prontuário e do procedimento adotado pelo órgão de trânsito.
Atuação na defesa em processos de cassação e orientação sobre os requisitos e o prazo para requerer nova habilitação após o cumprimento das penalidades.
Acompanhamento da contagem de pontos no prontuário e adoção de medidas cabíveis quando o condutor se aproxima do limite previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Orientação a condutores das categorias C, D e E e a quem exerce atividade remunerada, considerando a relevância da habilitação como instrumento de trabalho.
Atuação em autuações fundadas no art. 165 do CTB, com observação dos procedimentos de fiscalização, das provas produzidas e do devido processo legal.
Orientação a empresas com veículos em nome da pessoa jurídica quanto à indicação de condutor, gestão de autuações e regularidade documental da frota.
Orientação sobre os procedimentos para retorno à condição de habilitado após penalidades, incluindo cursos e exames exigidos pela legislação.
Você compartilha a autuação, a notificação e os dados do prontuário.
Verificamos prazos, fundamentação e a regularidade do procedimento.
Indicamos a defesa ou o recurso cabível e explicamos o que esperar.
Protocolamos a peça e acompanhamos o processo até a decisão.
Depende da fase em que a autuação se encontra e dos prazos previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Há a defesa prévia, o recurso à JARI e o recurso ao CETRAN, cada um com prazo próprio. Por isso é importante verificar a notificação assim que possível.
O limite de pontos no período de doze meses está previsto na legislação de trânsito e varia conforme a natureza das infrações cometidas. A análise do prontuário permite identificar a pontuação atual e as medidas cabíveis.
A suspensão é a perda temporária do direito de dirigir por prazo determinado. A cassação é mais grave e exige, após o período legal, a obtenção de nova habilitação, com os exames e cursos previstos em lei.
Sim. Como a habilitação é instrumento de trabalho para condutores das categorias C, D e E e para quem exerce atividade remunerada, o atendimento considera essa particularidade ao avaliar prazos e medidas cabíveis.
Não. Nenhum advogado pode prometer resultado. O que fazemos é analisar tecnicamente a autuação, identificar eventuais irregularidades e apresentar a defesa ou o recurso cabível dentro dos prazos legais.
Envie os dados da notificação e receba uma avaliação dos caminhos possíveis.