Atuação concentrada em herança e patrimônio, com a leitura jurídica e o cuidado humano que cada caso pede.
Quando há acordo entre herdeiros capazes e não há testamento (ou com as exigências cumpridas), o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório, em geral, mais rápido.
Necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, divergência entre as partes ou testamento a ser cumprido. Conduzimos o processo perante o juízo competente.
Definição de quem recebe o quê, respeitando os quinhões dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro, com soluções para imóveis, empresas e bens indivisíveis.
Orientação para elaboração de testamento (público, cerrado ou particular), respeito à legítima dos herdeiros necessários e cumprimento da vontade do testador.
Organização do patrimônio ainda em vida, doação com reserva de usufruto, pacto antenupcial e holding familiar, para reduzir conflitos e custos na sucessão.
Procedimentos para inventários de menor valor (arrolamento) e para bens descobertos depois de concluída a partilha (sobrepartilha).
Cada caso tem suas particularidades, mas as etapas costumam seguir esta ordem.
Identificamos os herdeiros, os bens, as dívidas e a existência de testamento, e indicamos a via mais adequada.
Certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidões dos bens e comprovantes de dívidas.
Por escritura em cartório (extrajudicial) ou por petição ao juízo (judicial), com nomeação do inventariante.
Levantamento do valor dos bens e cálculo do imposto de transmissão (ITCMD) devido ao Estado.
Homologada a partilha, transferimos os bens para os herdeiros nos cartórios e órgãos competentes.
Informações gerais sobre sucessões. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
Sim. A legislação estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. O descumprimento pode gerar multa sobre o ITCMD em alguns Estados. Por isso, recomenda-se buscar orientação o quanto antes.
É possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso quanto à partilha e estão atendidas as exigências legais relativas a eventual testamento. Nessas situações, o inventário extrajudicial costuma ser mais rápido.
É a parte da herança reservada por lei aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Em regra, metade do patrimônio é indisponível e deve ser destinada a eles, limitando o que pode ser livremente disposto em testamento.
O planejamento permite organizar a transmissão do patrimônio ainda em vida, com instrumentos como doação com usufruto e holding familiar. Pode reduzir conflitos e custos futuros, mas deve ser desenhado sob medida, respeitando a legítima e a legislação.
Bens descobertos após a conclusão do inventário podem ser objeto de sobrepartilha, um procedimento específico para dividir o que não foi incluído anteriormente.
Conte a sua situação. Avaliamos o caso com atenção e indicamos os próximos passos, sem compromisso.
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